Atualmente, os valores recolhidos em atraso são corrigidos pela taxa referencial mais juros de 6%. Além disso, existem penalidades adicionais se o devedor só pagar depois de acionado pelo governo, administrativamente ou na Justiça.
A ideia é que o devedor fique livre desses encargos, e pague apenas o valor originalmente devido.
A proposta de mudança nas regras deverá ser apresentada pelo governo ao Congresso, na forma de projeto de lei.
Fonte: IG - Economia