Confira a programação da Plenária:
1 - Abertura da Reunião (30/01 – 9h)
Local: Hotel Nacional – Sala 10, Setor Hoteleiro Sul, Quadra 1, Bloco A, Brasília/DF.
Coordenação dos Trabalhos: Presidente do COFECON – Econ. Paulo Dantas da Costa.
2 - Debate Conjuntura Econômica:
Tema: A questão do desenvolvimento regional no Brasil e a nova Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR.
Debatedora Convidada: Adriana Melo Alves - Secretária de Desenvolvimento Regional do Ministério da Integração Nacional.
Coordenação dos Trabalhos: Conselheiro Federal Eduardo José Monteiro da Costa.
3 - Atualização da Legislação Profissional do Economista – PLS 658/2007
Relatoria: Presidente do COFECON – Econ. Paulo Dantas da Costa.
(Sugestão de pauta: CORECON-PA)
4 - Modernização do Sistema COFECON/CORECONs
Relatoria: Presidente do COFECON – Econ. Paulo Dantas da Costa.
4.1. Cadastro Nacional dos Economistas
Informes sobre o projeto.
4.2. Implantação de eleições eletrônicas no Sistema COFECON/CORECONs.
Resolução nº 1.922, de 12 de dezembro de 2014.
4.3. Aplicação na nova legislação contábil no Sistema COFECON/CORECONs.
Discussão sobre a viabilidade da contratação e apresentação das despesas relacionadas com a contratação do novo software contábil.
5 - A responsabilidade de um gestor público do Sistema COFECON/CORECONs
Relatoria: Vice-Presidente do COFECON – Econ. Júlio Miragaya.
5.1. Observações aos Presidentes do Sistema COFECON/CORECONs;
5.2. Prestação de Contas Anuais e Relatório de Gestão ao Tribunal de Contas da União.
6 - Sugestões dos CORECONs (30/01 – 14h)
- Regulamentação por parte do COFECON quanto ao Protesto em Cartório, de anuidades em atraso – CORECON-SE e CORECON-RN;
- Qual a solução para os Conselhos Regionais que não possuem um fiscal? Haverá algum tipo de ajuda por parte do COFECON para regularizar essa situação, tendo em vista que a atividade fim dos Conselhos é a fiscalização do exercício da profissão? – CORECON-SE
- A não exigência da ART para projetos financiados pelo Banco do Nordeste, abaixo de R$ 1.000.000,00 e também nos acima desse valor, e cujos projetos podem ser assinados por outros profissionais (administradores, contadores e engenheiros) em lugar do economista, tendo em vista que a legislação do Banco permite esse procedimento. Posicionamento do COFECON quanto Ofício nº 0502/2014, enviado em 17/11/2014, que trata da dispensa de apresentação de Projeto de Viabilidade Econômico-financeira para crédito às micro e pequenas empresas, por parte do Bando do Nordeste do Brasil – BNB – CORECON-SE e CORECON-RN;
- Alteração do Registro Remido que ao invés do filiado de ficar sem pagar nada, passar a pagar pelo menos 10% do valor da anuidade, tomando por base o modelo já adotado pelo CREA/RN, que é concedido o desconto de 90% da anuidade para profissionais do sexo masculino, a partir de 65 anos de idade ou com 35 anos de contribuição ao Conselho; profissionais do sexo feminino, a partir de 60 anos de idade ou com 30 anos de contribuição ao Conselho. É evidente que a nomenclatura para essa modalidade não poderia ser Registro Remido, tendo em vista que o profissional ainda continuará pagando algum valor – CORECON-RN;
- Recuperação de crédito – possibilidade de retorno – CORECON-PA;
- Ponto de nivelamento do Regional – CORECON-PA;
- Criação do Programa Nacional de Economistas Solidários – CORECON-TO;
- Execução da “Patrulha Fiscal” em 2015– CORECON-TO;
- Participação do COFECON no Observatório Social do Brasil – CORECON-TO.
7 - Outros Assuntos
8 - Encerramento (30/01 – 16h)