Nos últimos dois anos, foram expedidas 21 ARTs para atestar projetos de viabilidade econômica, laudos periciais (financeiros, judiciais e extrajudiciais), planos plurianuais (PPAs), leis de diretrizes orçamentárias (LDOs), leis orçamentárias anuais (LOAs), planos diretores dos municípios capixabas, auditorias financeiras e avaliações de empresas.
Não abra mão dessa garantia. Ateste os trabalhos e comprove a qualidade profissional de um economista habilitado.
Diferencial
O economista Marcelo Loureiro Reis, foi um dos que solicitaram ao Corecon-ES a Anotação de Responsabilidade Técnica do Profissional de Economia, já que esse documento, segundo ele, foi uma das documentações exigidas nos editais de concorrência que a empresa em que trabalha concorreu.
A ART, informa Reis, é um documento que acompanha o currículo e certifica a capacidade do profissional para a execução das tarefas inerentes à função que exerce e garante à empresa contratante (pública ou privada) a existência de profissional com experiência comprovada em sua área de atuação.
“Penso que o maior benefício seja realmente para o profissional, que certifica sua competência em determinada área do conhecimento. Ter o conselho de classe anuindo a competência é realmente um diferencial no pacote de qualificações do profissional”, acrescenta ele.
A empresa em que Reis trabalha atua na área de gerenciamento de projetos e as atividades do economista são, basicamente, o controle interno, os estudos de viabilidade econômico-financeira, os planos de captação de recursos de órgãos internos e externos, o planejamento e o controle financeiro.
Para obter a ART
A solicitação da ART pode ser feita por meio do endereço eletrônico [email protected]. O documento será fornecido em três vias, sendo que a primeira deve ser anexada ao processo, a segunda entregue ao economista responsável pelo trabalho e a terceira mantida no Departamento de Fiscalização do Conselho junto com um resumo analítico do projeto. A taxa administrativa é de R$ 52,90, conforme estipulado pela Resolução nº. 142, de 2011.
Mais sobre o assunto
A Resolução Cofecon n.º 1.852, que trata do assunto, está disponível no site www.cofecon.org.br.