A comunicação é para pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas neste Regional que exerceram atividades listadas na Seção 2.3.1 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista.
No caso de desempenho das atividades da Seção 2.3.1 supracitada, segue nos links abaixo o documento ser preenchido e enviado ao CORECON para o email [email protected].
COMUNICAÇÃO AO COAF VIA CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – Pessoa Física
COMUNICAÇÃO AO COAF VIA CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – Pessoa Jurídica
Em caso de comunicação positiva do economista/ou empresa, referente à suspeição, deverá relatar tal ocorrência diretamente ao COAF, por meio do endereço eletrônico https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/cadastroPO/tipoPO.jsf.
No intuito de esclarecer dúvidas relacionadas ao cumprimento da supracitada lei, veja a cartilha referente à aplicação da Resolução 1.902/2013 do Conselho Federal de Economia – COFECON.