Essa decisão consta do Ato TRT 17.ª Presidência n.º 40, publicado no Diário Eletrônico da Justiça, no dia 4 de março deste ano. Dessa forma, a partir de 1.º de abril o cadastramento será realizado mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no Portal do TRT da 17.ª Região, cujo endereço é www.trtes.jus.br. O formulário será encontrado do item “Serviços e Consultas/cadastre-se aqui”.
De acordo com o artigo 2.º do Ato publicado pelo TRT, “o cadastramento permitirá aos juízes, dentre outras funcionalidades, a consulta pelo nome e pela especialidade profissional e possibilitará ao perito a indicação das regiões do Estado em que pretende atuar.”
E pelo artigo 5.º do mesmo documento, a partir do dia 1.º de maio deste ano, “todas as requisições para pagamento de honorários periciais com os recursos vinculados ao custeio da Justiça gratuita aos necessitados, conforme art. 158 do Provimento Consolidado da Corregedoria Regional, deverão ser emitidas eletronicamente pelas varas do Trabalho.” A inexistência de cadastro informatizado do perito resultará na impossibilidade do pagamento de que se trata o artigo em questão.
Verifique abaixo o que é obrigatório constar no formulário eletrônico
· Número do CPF
· Nome completo
· Endereço eletrônico (e-mail)
· Data de nascimento
· Número do Registro Geral (RG)
· Número do PIS/PASEP ou NIT/INSS
· Sexo
· Telefone para contato
· Região em que pretende atuar
· Área de atuação (especialidade profissional)
· Dados bancários
· Endereço profissional
Obs.: Do formulário também constará o campo “outros documentos”, destinado ao envio das demais informações que o perito entender necessárias, sendo, contudo, obrigatória a anexação de cópia digitalizada do curriculum e de diplomas e certificados que comprovem a especialidade indicada no campo “área de atuação” (especialidade profissional).