Certidão de Acervo Técnico
As Pessoas Físicas e Jurídicas, registradas no CORECON-ES, que desejam comprovar Capacitação Técnica e Aptidão na realização de serviços na área de Economia e Finanças, junto as Instituições de Direito Público ou Privado, devem solicitar de seus contratantes ou clientes, Atestados ou Declarações, contendo o tipo de serviço executado ou trabalho realizado, equipe técnica participante na execução dos serviços (obrigatória a citação do nome do Economista responsável pelos serviços técnicos de natureza econômico-financeiro e número de registro no CORECON-ES), constando, período e datas da ocorrência de sua realização.
A formação do acervo técnico, pelas pessoas físicas ou jurídicas, visa atender aos dispositivos contidos no parágrafo 1.º, do Artigo 30 da Lei N.º 8.666, de 21/06/93, (Lei de Licitações), alterada pela Lei N.º 8883, de 08/06/94, nos Processos de Privatização, onde é exigida a Certidão de Acervo Técnico para comprovação de habilitação legal, fornecida pelo CORECON-ES.
A exigência desses Atestados ou Declarações de Capacitação Técnica, tem por finalidade principal, comprovar a experiência profissional dos serviços ou trabalhos já realizados.
COMO OBTER A CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO
As Empresas ou Economistas devidamente registrados no CORECON-ES, deverão apresentar ao CORECON-ES, Atestados ou Declarações fornecidas por pessoas de direito público ou privado, que comprovam a execução de serviços já realizados, (original em papel timbrado e cópia), constando datas ou período dos trabalhos, bem como o nome do Economista Responsável e/ou Equipe técnica responsável pela execução dos serviços de natureza econômico-financeira. ·
Recolher a taxa de Certidão de R$ 28,00 para Pessoas Físicas, e R$ 52,00, para Pessoas Jurídicas;·
Os originais dos atestados, serão devolvidos aos interessados, devidamente averbados pelo CORECON-ES, acompanhados de Certidão de Acervo Técnico.
A formação do acervo técnico, pelas pessoas físicas ou jurídicas, visa atender aos dispositivos contidos no parágrafo 1.º, do Artigo 30 da Lei N.º 8.666, de 21/06/93, (Lei de Licitações), alterada pela Lei N.º 8883, de 08/06/94, nos Processos de Privatização, onde é exigida a Certidão de Acervo Técnico para comprovação de habilitação legal, fornecida pelo CORECON-ES.
A exigência desses Atestados ou Declarações de Capacitação Técnica, tem por finalidade principal, comprovar a experiência profissional dos serviços ou trabalhos já realizados.
COMO OBTER A CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO
As Empresas ou Economistas devidamente registrados no CORECON-ES, deverão apresentar ao CORECON-ES, Atestados ou Declarações fornecidas por pessoas de direito público ou privado, que comprovam a execução de serviços já realizados, (original em papel timbrado e cópia), constando datas ou período dos trabalhos, bem como o nome do Economista Responsável e/ou Equipe técnica responsável pela execução dos serviços de natureza econômico-financeira. ·
Recolher a taxa de Certidão de R$ 28,00 para Pessoas Físicas, e R$ 52,00, para Pessoas Jurídicas;·
Os originais dos atestados, serão devolvidos aos interessados, devidamente averbados pelo CORECON-ES, acompanhados de Certidão de Acervo Técnico.