Em momentos de dificuldades financeiras os cidadãos fazem suas escolhas de gastos, mas como a maior parte dos tributos estão embutidos nos preços das mercadorias, encontram poucos meios para descumprir suas obrigações tributárias.
As empresas, na maioria dos casos, são responsáveis em recolher aos cofres públicos o valor pago pelos contribuintes. No entanto, muitas delas, quando em contratempos financeiros ou não, retêm esse valor e se tornam devedoras assumidas. Apropriam-se de um valor que não é seu.
Ao contrário dos consumidores, para as empresas é mais fácil dever aos cofres públicos do que, por exemplo, se desfazer de patrimônio, deixar de pagar fornecedores ou tomar crédito. Na verdade é como se a sociedade financiasse uma prática tipificada como crime (Lei 8.137/1990). Além disso, de tempos em tempos, os estados lançam o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis), o esperado refinanciamento aos “devedores”.
A segunda forma de o Estado intervir na concorrência econômica é não evitar e não combater a sonegação, abrindo mão do seu papel fiscalizador. A falta de fiscalização aos maus contribuintes é uma forma de penalizar aqueles que cumprem suas obrigações fiscais. É punir as empresas que respeitam as leis! Isso gera uma concorrência desleal no mercado.
Até os defensores de um “Estado mínimo” reconhecem que algumas funções estatais não podem ser delegadas ao setor privado. A fiscalização tributária é uma delas. Se é um serviço essencial e se existe a necessidade do aumento de receita, o que justifica a falta de mais de 200 auditores fiscais no Espírito Santo? No nível inicial da carreira somente 42% dos cargos não estão preenchidos.
Sabe-se que em nossa cultura, infelizmente, as leis tributárias só são cumpridas se o Estado assume seu papel de educador, mas também de fiscalizador. E isso deve caminhar com ações para maior celeridade nos julgamentos dos processos de cobrança no âmbito administrativo e judiciário. O Estado precisa convencer que está presente!
O Estado deve defender os cidadãos e as empresas sérias que cumprem suas obrigações. Deve reforçar seu papel fiscalizador e fazer com que as punições sejam cumpridas com rapidez.
Claudeci Pereira Neto -Economista Conselheiro de Corecon-ES.