O Conselho Regional de Economia (Corecon-ES) conseguiu impugnar o edital de um concurso público da Câmara Municipal de Colatina para preenchimento da vaga de auditor público interno. A decisão judicial determina a inclusão dos profissionais de Economia na disputa da vaga de Auditor Público Interno da Câmara Municipal de Colatina. O concurso, que abria vaga apenas para graduados em Administração e Ciências Contábeis, está suspenso até que a comissão organizadora mude o Edital e divulgue novo calendário.
A vaga tem remuneração de R$ 2.855,35 mais R$ 837,00 de vale-alimentação. O edital completo está disponível no link http://goo.gl/T8zOeC ou no site www.camaracolatina.es.org.br .
No entendimento do setor jurídico do Conselho, a oportunidade não deve ser apenas para profissionais com curso superior em Administração e Ciências Contábeis, como constava no edital, mas também para graduados em Economia, com registro profissional regularizado no Corecon.
O setor jurídico do Conselho alegou que as atividades constantes do edital poderiam ser muito bem desempenhadas pelos profissionais de Ciências Econômicas – economistas, estando estes, plenamente habilitados. Esse direito é consagrado na Constituição Federal, sendo um dever do ente público, no caso, da Câmara Municipal de Colatina, conferir tal direito ao profissional de ciências econômicas. A propósito assim consta da tese jurídica:
“Sendo assim, nada justificaria a não inclusão de economista para participar do certame a fim de concorrer à vaga em destaque, sendo que não se trataria de poder discricionário e sim de poder dever de contemplar esse profissional”, diz o documento.
A Ação Civil Pública impetrada em face da Câmara Municipal de Colatina determinou a suspensão do concurso até que sejam sanadas as ilegalidades apontadas no edital e refeito o calendário, sob pena de multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração.
Essa decisão judicial só foi possível porque um economista fez a denúncia ao Corecon-ES sobre a irregularidade em Colatina. Ajude o Conselho a fiscalizar a profissão, denunciando também as irregularidades encontradas em outros editais. Envie sua denúncia para: [email protected].
Confira trecho da decisão da Justiça:
“Diante do grau de responsabilidade do cargo em discussão e da amplitude a serem desenvolvidas por ele, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, recomenda apenas que o cargo seja escolhido entre profissionais com formação em nível superior e comprovado conhecimento para o exercício da função de controle. [grifo nosso]. Por todo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que seja retificado o Edital Completo do Concurso Público nº 01/2015 da Câmara Municipal de Colatina – ES para provimento do cargo de auditor público interno, a fim de que seja incluído no rol de profissionais habilitados à ocupação do indigitado cargo o candidato com Graduação de nível superior em Ciências Econômicas com diploma fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional da categoria. Determino a suspensão da realização da prova objetiva escrita marcada para o dia 08/11/2015, devendo ser refeito o calendário do aludido concurso público de modo a contemplar novo período de inscrições após a retificação do Edital. Expeçase mandado com urgência para intimação da Câmara Municipal de Colatina, a fim de dar o devido cumprimento à presente decisão. Intimese MB Gestão Pública Ltda – EPP. Oportunamente, dêse vista ao Ministério Público Federal. P.I. JESXSTD 013065126.2015.4.02.5005 (2015.50.05.1306516) ColatinaES, 5 de novembro de 2015. (Assinado eletronicamente – Lei nº 11.419/06) GUILHERME ALVES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade.
A vaga tem remuneração de R$ 2.855,35 mais R$ 837,00 de vale-alimentação. O edital completo está disponível no link http://goo.gl/T8zOeC ou no site www.camaracolatina.es.org.br .
No entendimento do setor jurídico do Conselho, a oportunidade não deve ser apenas para profissionais com curso superior em Administração e Ciências Contábeis, como constava no edital, mas também para graduados em Economia, com registro profissional regularizado no Corecon.
O setor jurídico do Conselho alegou que as atividades constantes do edital poderiam ser muito bem desempenhadas pelos profissionais de Ciências Econômicas – economistas, estando estes, plenamente habilitados. Esse direito é consagrado na Constituição Federal, sendo um dever do ente público, no caso, da Câmara Municipal de Colatina, conferir tal direito ao profissional de ciências econômicas. A propósito assim consta da tese jurídica:
“Sendo assim, nada justificaria a não inclusão de economista para participar do certame a fim de concorrer à vaga em destaque, sendo que não se trataria de poder discricionário e sim de poder dever de contemplar esse profissional”, diz o documento.
A Ação Civil Pública impetrada em face da Câmara Municipal de Colatina determinou a suspensão do concurso até que sejam sanadas as ilegalidades apontadas no edital e refeito o calendário, sob pena de multa no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração.
Essa decisão judicial só foi possível porque um economista fez a denúncia ao Corecon-ES sobre a irregularidade em Colatina. Ajude o Conselho a fiscalizar a profissão, denunciando também as irregularidades encontradas em outros editais. Envie sua denúncia para: [email protected].
Confira trecho da decisão da Justiça:
“Diante do grau de responsabilidade do cargo em discussão e da amplitude a serem desenvolvidas por ele, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, recomenda apenas que o cargo seja escolhido entre profissionais com formação em nível superior e comprovado conhecimento para o exercício da função de controle. [grifo nosso]. Por todo exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que seja retificado o Edital Completo do Concurso Público nº 01/2015 da Câmara Municipal de Colatina – ES para provimento do cargo de auditor público interno, a fim de que seja incluído no rol de profissionais habilitados à ocupação do indigitado cargo o candidato com Graduação de nível superior em Ciências Econômicas com diploma fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional da categoria. Determino a suspensão da realização da prova objetiva escrita marcada para o dia 08/11/2015, devendo ser refeito o calendário do aludido concurso público de modo a contemplar novo período de inscrições após a retificação do Edital. Expeçase mandado com urgência para intimação da Câmara Municipal de Colatina, a fim de dar o devido cumprimento à presente decisão. Intimese MB Gestão Pública Ltda – EPP. Oportunamente, dêse vista ao Ministério Público Federal. P.I. JESXSTD 013065126.2015.4.02.5005 (2015.50.05.1306516) ColatinaES, 5 de novembro de 2015. (Assinado eletronicamente – Lei nº 11.419/06) GUILHERME ALVES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade.