O Conselho Regional de Economia do Espírito Santo apresentou, na última sexta-feira, um requerimento administrativo solicitando a mudança do Edital de Concurso Público para Professor efetivo Instituto Federal do ES (Ifes).
O objetivo da medida é garantir o direito de participação dos profissionais graduados em Ciências Econômicas à vaga n° 302, que atualmente possui requisito de Mestrado ou Doutorado em Economia, mas limitada aos bacharéis em Administração.
O requerimento está sendo analisado pela Comissão Organizadora do concurso que deve emitir uma resposta ainda esta semana. A alegação do Conselho é que o art. 5° da Lei nº 1.411/1951, que dispõe sobre a profissão de economista, faculta aos bacharéis em Ciências Econômicas a inscrição nos concursos para provimento das cadeiras de Estatística, de Economia e de Finanças, existentes em qualquer ramo de ensino técnico ou superior e nas dos cursos de ciências econômicas.
O Presidente do Corecon-ES, Eduardo Araújo, explica que o papel da entidade é garantir o cumprimento da Lei e lutar pela valorização da profissão.
“Nesse caso, entendemos que a retificação do edital se faz necessária, já que a impossibilidade do economista de participar nesse concurso representa um cerceamento do direito dos profissionais em concorrerem à vaga, cuja área de abrangência inclui economia”, explicou o presidente.
O Corecon-ES esclarece que a medida administrativa só foi possível devido à cooperação de economistas registrados na entidade que enviaram mensagens solicitando a alteração do edital. Nesse sentido, é importante que os profissionais registrados no Conselho colaborem encaminhando solicitações semelhantes para e-mail [email protected] .
O objetivo da medida é garantir o direito de participação dos profissionais graduados em Ciências Econômicas à vaga n° 302, que atualmente possui requisito de Mestrado ou Doutorado em Economia, mas limitada aos bacharéis em Administração.
O requerimento está sendo analisado pela Comissão Organizadora do concurso que deve emitir uma resposta ainda esta semana. A alegação do Conselho é que o art. 5° da Lei nº 1.411/1951, que dispõe sobre a profissão de economista, faculta aos bacharéis em Ciências Econômicas a inscrição nos concursos para provimento das cadeiras de Estatística, de Economia e de Finanças, existentes em qualquer ramo de ensino técnico ou superior e nas dos cursos de ciências econômicas.
O Presidente do Corecon-ES, Eduardo Araújo, explica que o papel da entidade é garantir o cumprimento da Lei e lutar pela valorização da profissão.
“Nesse caso, entendemos que a retificação do edital se faz necessária, já que a impossibilidade do economista de participar nesse concurso representa um cerceamento do direito dos profissionais em concorrerem à vaga, cuja área de abrangência inclui economia”, explicou o presidente.
O Corecon-ES esclarece que a medida administrativa só foi possível devido à cooperação de economistas registrados na entidade que enviaram mensagens solicitando a alteração do edital. Nesse sentido, é importante que os profissionais registrados no Conselho colaborem encaminhando solicitações semelhantes para e-mail [email protected] .