Pessoa Física
Para efeitos de enquadramento de qualquer cargo ou emprego como privativo ou inerente à Profissão de Economista, considerar-se-ão exclusivamente o conteúdo ocupacional do cargo e as atividades concretamente desempenhadas pelo profissional, sendo irrelevante a denominação do cargo ou emprego.
Consolidação da Legislação da Profissão de Economista:
De outra forma não poderia ser, uma vez que seria impossível a legislação que regulamenta cada profissão prever a infinidade de cargos que são criados na órbita pública e privados, ao longo do tempo.
Clique nos links abaixo e veja as áreas de atuação do Economista, de acordo com a Consolidação da Legislação da Profissão:
Consolidação da Legislação da Profissão de Economista:
- Nota Técnica 1 – (Critérios de enquadramento – compatibilidade entre a legislação profissional e a legislação relativa a cargos ou empregos)
De outra forma não poderia ser, uma vez que seria impossível a legislação que regulamenta cada profissão prever a infinidade de cargos que são criados na órbita pública e privados, ao longo do tempo.
Clique nos links abaixo e veja as áreas de atuação do Economista, de acordo com a Consolidação da Legislação da Profissão:
- As atividades desempenhadas pelo economista
- Nota Técnica 2 - Atividades desempenhadas pelo economista – empresas financeiras
- Nota Técnica 4 - Atividades desempenhadas pelo economista – auditoria