Pessoa Jurídica e Economista Responsável
PESSOA JURÍDICA
Para efeitos de enquadramento das atividades desenvolvidas por pessoas jurídicas, considerar-se-ão os seus objetivos sociais, ou seja, a sua atividade básica ou aquela pela qual prestem serviços a terceiros, nos termos da Lei nº 6.839/80.
Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980:
Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
Art. 1º - O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregadas, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação aquela pela qual prestem serviços a terceiros.
Clique nos links abaixo e veja as áreas de atuação do Economista, de acordo com a Consolidação da Legislação da Profissão:
Para efeitos de enquadramento das atividades desenvolvidas por pessoas jurídicas, considerar-se-ão os seus objetivos sociais, ou seja, a sua atividade básica ou aquela pela qual prestem serviços a terceiros, nos termos da Lei nº 6.839/80.
Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980:
Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.
Art. 1º - O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregadas, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação aquela pela qual prestem serviços a terceiros.
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- As atividades desempenhadas pelo economista
- Nota Técnica 2 - Atividades desempenhadas pelo economista – empresas financeiras
- Nota Técnica 4 - Atividades desempenhadas pelo economista – auditoria