Obrigatoriedade do registro
Legislação referente à obrigatoriedade do registro na profissão. Saiba mais aqui.
Obrigatoriedade do pagamento das anuidades
A inscrição no Conselho Regional de Economia é requisito indispensável ao regular o exercício da profissão do Economista. Ao registrar-se no CORECON-ES, o profissional adquire a Carteira de Identidade Profissional de Economista, documento necessário para a comprovação de sua habilitação legal.
Registro de Pessoa Física
Capítulo 6.1.1.1 item 4 da Consolidação da Regulamentação da Profissão de Economista Destina-se aos portadores de Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas, expedidos pelas Faculdades/Universidades, que ministram o curso de Bacharelado em Ciências Econômicas, devidamente reconhecidos pelo MEC.
O Registro DEFINITIVO é concedido pelo CORECON-ES, por prazo indeterminado, e tem por objetivo principal, habilitar, legalmente, o Economista, a exercer atividades técnicas de economia e finanças, inerentes ao seu campo profissional conforme estabelece a Lei Federal nº. 1.411 de 13/08/1951, regulamentada pelo Decreto nº. 31.794, de 17/11/1952.DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O PEDIDO DE REGISTRO DEFINITIVO DE ECONOMISTA:
O REQUERENTE TERÁ PRAZO MÁXIMO DE UM ANO PARA APRESENTAR O DIPLOMA AO CORECON/ES PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO SE SUA SITUAÇÃO CADASTRAL, A CONTAR DA DATA DO PEDIDO DE REGISTRO. O ECONOMISTA QUE NÃO APRESENTAR O DIPLOMA ATÉ O FIM DO PRAZO DEFERIDO PELO CORECON/ES SERÁ CONSIDERADO INADIMPLENTE COM SUAS OBRIGAÇÕES JUNTO AO CONSELHO, E COMO TAL SERÁ OBJETO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO PERTINENTES.
Observações:
- A requerente do sexo feminino deverá apresentar, obrigatoriamente, a Certidão de Casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em consequência do matrimônio. No caso de Divórcio ou Desquite, este documento deverá ser devidamente averbado. (original e cópia)
- Comparecer pessoalmente a sede do CORECON-ES para entrega da documentação, impressão digital e assinaturas.
- Os documentos deverão ser apresentados em original, acompanhada de uma cópia reprográfica, que será autenticada por funcionário do CORECON/ES à vista do original no momento da apresentação, sendo o original imediatamente devolvido ao requerente.
O Registro DEFINITIVO é concedido pelo CORECON-ES, por prazo indeterminado, e tem por objetivo principal, habilitar, legalmente, o Economista, a exercer atividades técnicas de economia e finanças, inerentes ao seu campo profissional conforme estabelece a Lei Federal nº. 1.411 de 13/08/1951, regulamentada pelo Decreto nº. 31.794, de 17/11/1952.DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O PEDIDO DE REGISTRO DEFINITIVO DE ECONOMISTA:
- Requerimento de inscrição assinado pelo interessado (modelo 1)
- Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas, expedido por Faculdade ou Universidade, devidamente registrado por delegação do MEC (cópia);
- Histórico Escolar do curso (cópia) ;
- Comprovante de residência (cópia) ;
- Cédula de Identidade civil com efeitos legais, CPF e Comprovante de Residência (cópia);
- 2 fotos 3x4;
- Pagamento da taxa de Registro Definitivo;
- Pagamento da taxa de Expedição de Carteira;
- Pagamento dos duodécimos da anuidade de 2012 = (vide tabela de anuidades);Caso o Bacharel tenha colado grau e ainda esteja com o diploma em fase de expedição, poderá requerer o registro definitivo, atendidas as seguintes particularidades:
- apresentar certidão de conclusão de curso, com data anterior a seis meses da data do pedido de inscrição, onde deverá constar o número do decreto de reconhecimento da Instituição e a data de colação de grau (cópia)
- protocolo de requerimento do Diploma junto à instituição de ensino (cópia)
- documento hábil que comprove que o requerente ainda não pôde receber o diploma na forma legal (o que pode constar inclusive na própria certidão indicada no item 1) (cópia)
O REQUERENTE TERÁ PRAZO MÁXIMO DE UM ANO PARA APRESENTAR O DIPLOMA AO CORECON/ES PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO SE SUA SITUAÇÃO CADASTRAL, A CONTAR DA DATA DO PEDIDO DE REGISTRO. O ECONOMISTA QUE NÃO APRESENTAR O DIPLOMA ATÉ O FIM DO PRAZO DEFERIDO PELO CORECON/ES SERÁ CONSIDERADO INADIMPLENTE COM SUAS OBRIGAÇÕES JUNTO AO CONSELHO, E COMO TAL SERÁ OBJETO DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO PERTINENTES.
Observações:
- A requerente do sexo feminino deverá apresentar, obrigatoriamente, a Certidão de Casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em consequência do matrimônio. No caso de Divórcio ou Desquite, este documento deverá ser devidamente averbado. (original e cópia)
- Comparecer pessoalmente a sede do CORECON-ES para entrega da documentação, impressão digital e assinaturas.
- Os documentos deverão ser apresentados em original, acompanhada de uma cópia reprográfica, que será autenticada por funcionário do CORECON/ES à vista do original no momento da apresentação, sendo o original imediatamente devolvido ao requerente.