Economistas têm até o dia 31 de janeiro para entregar a Declaração Negativa ou Comunicação de Não Ocorrência referente ao ano de 2015 ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) do Ministério da Fazenda.
Na condição de órgão fiscalizador da profissão de economista, seguindo orientações definidas pelo Conselho Federal de Economia ( (Cofecon), ficam estabelecidas a forma e as condições de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) por meio da Resolução 1.902/2013.
Em caso de ter conhecimento de atividades que despertem suspeitas de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores previstos na Lei 9.613, de 13 de março de 1998, o economista ou empresa prestadora de serviços de economia e finanças deve comunicar o fato ao Conselho de Atividades Financeiras (COAF) por meio do site.
No caso de não ter conhecimento de atividades suspeitas, o economista ou empresa prestadora de serviços deve realizar, anualmente, um comunicado de NÃO OCORRÊNCIA e entregá-lo ao Corecon-ES pelo e-mail [email protected]. A entrega do documento pode ser feita também pessoalmente, na sede deste Conselho, ou por correspondência dirigida.
Cabe observar que esta não é uma exigência do Corecon-ES e sim do COAF. Buscando sanar de forma transparente todas as dúvidas e prestar esclarecimentos sobre a DECLARAÇÃO AO COAF, o Corecon-ES coloca-se à disposição pelo telefone (27) 3233-0618 ou pelo e-mail [email protected].
Mais informações:
Cartilha da Resolução 1902/2013
Resolução 1.902/2013
Lei 9.613/1998
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