PROGRAMAÇÃO
18h Mensagem de Abertura (FAESA / CORECON / CRC).
18h10 Palestra com Paulo Feijó
18h50 Painel de Debate
19h30 Encerramento
PALESTRA COM PAULO FEIJÓ (40 minutos)
1. Por que é tão importante a mensuração das metas fiscais na gestão de municípios? Por que os moradores de uma cidade devem se preocupar com o cumprimento das metas? Como o cidadão pode acompanhar as metas? Os portais de transparência trazem informação acessível ao cidadão? Como é feita a fiscalização do cumprimento dessas metas pelo poder legislativo e que são sanções são aplicadas nos casos de descumprimento?
2. O que significa resultado primário (fazer um paralelo com as finanças das pessoas)? Por que é tão importante esse indicador para a gestão pública?
3. Como se dá encadeamento das metas fiscais na elaboração do processo orçamentário (PPA, LDO e LOA) e execução orçamentária? É necessário que o poder executivo inclua estimativa de Resultado Primário desde a elaboração do PPA? Em que fases do processo orçamentário deve constar informação do Resultado Primário?
4. Em que situações é ou não aceitável ampliação do endividamento público? Quais são os limites definidos pela legislação e quais são os patamares prudenciais aconselháveis para endividamento? Como o uso das metas fiscais pode contribuir com controle de endividamento?
5. Como o gestor municipal deve proceder para estipular metas fiscais? Em que situações se é aceitável os déficits?
PAINEL DE DEBATE (40 minutos)
O Painel será estruturado em dois blocos, contendo uma pergunta para cada participante. O tempo será de 5 minutos para cada resposta. O primeiro bloco será feito com as perguntas abaixo. O segundo será destinado às considerações finais ou respostas do público (caso houver, perguntas do público serão recebidas por escrito).
- PAULO FEIJÓ: A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, além do Anexo de Metas contendo o Resultado Primário na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que os entes apresentem um demonstrativo avaliando a compatibilidade das metas da LDO no orçamento anual (LOA). Como deve ser o modelo desse demonstrativo de compatibilidade do anexo de Metas Fiscais? Na ausência do demonstrativo de Resultado Primário, ao analisar o Projeto de Lei de Orçamento, como é que o Poder Legislativo deve proceder para garantir que a peça orçamentária esteja condizente com o cumprindo das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias?
- JANYLUCE GAMA: Os portais de transparência trazem informação compreensível para o cidadão? Como é que a sociedade, as comissões mistas de orçamento das Câmaras municipais devem monitorar o cumprindo das metas fiscais? Até onde vai o papel dos Tribunais e o monitoramento do cidadão?
- BRUNO PIRES DIAS: Tem sido recorrente entre os municípios a construção de peças orçamentárias que apresentem meta de resultado primário diferente da meta constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) relativa ao correspondente exercício. Na sua opinião, pode a Lei Orçamentária Anual consignar meta diferente da prevista na LDO? Ou seria necessária uma lei específica alterando a meta da LDO? E quando os municípios enviam ao Legislativo projetos de lei de alteração das metas fiscais, nos últimos bimestres do ano, quais são as consequências/riscos ao planejamento e às contas públicas?
- LUIS EDUARDO DALFIOR: Os municípios capixabas estão conseguindo cumprir as metas de resultado primário? A situação do endividamento desses municípios nos últimos três anos melhorou ou piorou? Estão conseguindo cumprir os limites prudenciais estabelecidos pela legislação?
- CARLOS CASTEGLIONE: Quais são as principais dificuldades enfrentadas pelos municípios capixabas em momento de crise econômica e de redução da arrecadação? O que tem sido feito para adaptação? E quais são os principais desafios para o futuro?
CURRICULO DOS PARTICIPANTES
PAULO HENRIQUE FEIJÓ DA SILVA: Contador (UnB), Especialista (FGV), Assessor da SEFAZ-RJ. É autor de referência nacional com livros na área de Finanças-Publicas, integrante da Associação Interamericana de Contabilidade.
BRUNO PIRES DIAS: Contador (UFES) e mestrando em Ciências Contábeis (Fucape). Consultor do Tesouro Estadual. Contador Geral do Estado do Espírito Santo.
JANYLUCE REZENDE GAMA: Doutora em Ciência da Informação pela UNB. Professora do Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Desenvolveu atividades na Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no período 2010-2011
LUIS EDUARDO DALFIOR: Economista, mestrando em Economia. Conselheiro do Corecon-ES, acumula experiências na análise de indicadores fiscais dos municípios capixabas.
CARLOS CASTEGLIONE: É diretor da Associação dos Municípios Capixabas e prefeito do Município de Cachoeiro do Itapemirim.
18h Mensagem de Abertura (FAESA / CORECON / CRC).
18h10 Palestra com Paulo Feijó
18h50 Painel de Debate
19h30 Encerramento
PALESTRA COM PAULO FEIJÓ (40 minutos)
1. Por que é tão importante a mensuração das metas fiscais na gestão de municípios? Por que os moradores de uma cidade devem se preocupar com o cumprimento das metas? Como o cidadão pode acompanhar as metas? Os portais de transparência trazem informação acessível ao cidadão? Como é feita a fiscalização do cumprimento dessas metas pelo poder legislativo e que são sanções são aplicadas nos casos de descumprimento?
2. O que significa resultado primário (fazer um paralelo com as finanças das pessoas)? Por que é tão importante esse indicador para a gestão pública?
3. Como se dá encadeamento das metas fiscais na elaboração do processo orçamentário (PPA, LDO e LOA) e execução orçamentária? É necessário que o poder executivo inclua estimativa de Resultado Primário desde a elaboração do PPA? Em que fases do processo orçamentário deve constar informação do Resultado Primário?
4. Em que situações é ou não aceitável ampliação do endividamento público? Quais são os limites definidos pela legislação e quais são os patamares prudenciais aconselháveis para endividamento? Como o uso das metas fiscais pode contribuir com controle de endividamento?
5. Como o gestor municipal deve proceder para estipular metas fiscais? Em que situações se é aceitável os déficits?
PAINEL DE DEBATE (40 minutos)
O Painel será estruturado em dois blocos, contendo uma pergunta para cada participante. O tempo será de 5 minutos para cada resposta. O primeiro bloco será feito com as perguntas abaixo. O segundo será destinado às considerações finais ou respostas do público (caso houver, perguntas do público serão recebidas por escrito).
- PAULO FEIJÓ: A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, além do Anexo de Metas contendo o Resultado Primário na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que os entes apresentem um demonstrativo avaliando a compatibilidade das metas da LDO no orçamento anual (LOA). Como deve ser o modelo desse demonstrativo de compatibilidade do anexo de Metas Fiscais? Na ausência do demonstrativo de Resultado Primário, ao analisar o Projeto de Lei de Orçamento, como é que o Poder Legislativo deve proceder para garantir que a peça orçamentária esteja condizente com o cumprindo das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias?
- JANYLUCE GAMA: Os portais de transparência trazem informação compreensível para o cidadão? Como é que a sociedade, as comissões mistas de orçamento das Câmaras municipais devem monitorar o cumprindo das metas fiscais? Até onde vai o papel dos Tribunais e o monitoramento do cidadão?
- BRUNO PIRES DIAS: Tem sido recorrente entre os municípios a construção de peças orçamentárias que apresentem meta de resultado primário diferente da meta constante na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) relativa ao correspondente exercício. Na sua opinião, pode a Lei Orçamentária Anual consignar meta diferente da prevista na LDO? Ou seria necessária uma lei específica alterando a meta da LDO? E quando os municípios enviam ao Legislativo projetos de lei de alteração das metas fiscais, nos últimos bimestres do ano, quais são as consequências/riscos ao planejamento e às contas públicas?
- LUIS EDUARDO DALFIOR: Os municípios capixabas estão conseguindo cumprir as metas de resultado primário? A situação do endividamento desses municípios nos últimos três anos melhorou ou piorou? Estão conseguindo cumprir os limites prudenciais estabelecidos pela legislação?
- CARLOS CASTEGLIONE: Quais são as principais dificuldades enfrentadas pelos municípios capixabas em momento de crise econômica e de redução da arrecadação? O que tem sido feito para adaptação? E quais são os principais desafios para o futuro?
CURRICULO DOS PARTICIPANTES
PAULO HENRIQUE FEIJÓ DA SILVA: Contador (UnB), Especialista (FGV), Assessor da SEFAZ-RJ. É autor de referência nacional com livros na área de Finanças-Publicas, integrante da Associação Interamericana de Contabilidade.
BRUNO PIRES DIAS: Contador (UFES) e mestrando em Ciências Contábeis (Fucape). Consultor do Tesouro Estadual. Contador Geral do Estado do Espírito Santo.
JANYLUCE REZENDE GAMA: Doutora em Ciência da Informação pela UNB. Professora do Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Desenvolveu atividades na Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no período 2010-2011
LUIS EDUARDO DALFIOR: Economista, mestrando em Economia. Conselheiro do Corecon-ES, acumula experiências na análise de indicadores fiscais dos municípios capixabas.
CARLOS CASTEGLIONE: É diretor da Associação dos Municípios Capixabas e prefeito do Município de Cachoeiro do Itapemirim.
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