O sistema de substituição tributária que passou a vigorar para empresas e comércio de material de construção civil no Estado desde 1º de abril continua provocando polêmica. Empresários do setor insistem que a nova forma de recolher o ICMS provocará aumento nos preços em pelo menos 20%, quebra de empresas micro e pequenas e desemprego.
A substituição tributária determinada para material de construção implica que os microcomerciantes terão prazo de 24 meses para recolher o ICMS sobre o que já têm em estoque. A partir da entrada em vigor do decreto, o imposto passará a ser recolhido no ato da compra, isso é, antes da comercialização dos produtos. Por isso se chama antecipação tributária.
Na avaliação do setor, as microempresas enfrentarão dificuldades porque o sistema Simples, no qual se recolhe em uma única vez os tributos federais e o estadual, é que garante melhor competitividade às microempresas, em relação às de porte médio e grande.
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Foto: Gildo Loyola - GZ
Lojas de material de construção: cenário pessimista com antecipação tributária
Para o presidente da Federação dos Clubes de Dirigentes Lojistas (FCDL), Marcelo Salles, 98% das empresas do setor de material de construção estão classificadas como micro e pequenas. “Esse dado mostra como será difícil absorver a mudança no sistema”, explica o dirigente.
Já na análise do presidente do Sindicato dos Revendedores de Material de Construção da Grande Vitória, Ilson Bozi, a medida pode criar alguma dificuldade no início, mas vai ser boa a longo prazo. “A substituição tributária garante que todos recolham os impostos e que não haja sonegação. Esse é o lado bom da medida”, explica Bozi.
O governo se manifestou, por meio de nota da Secretaria da Fazenda. Diz que “o decreto determina que os comerciantes de material de construção recolham o ICMS separado do sistema Simples. Essa forma de recolher os tributos foi implantado para não penalizar os micro empresários e permite recolher tributos federais e estaduais de uma vez e com alíquota menor”.
A Secretaria da Fazenda informa que essa forma de recolhimento do imposto já é praticada em mais de 20 Estados e “é considerada benéfica para o bom comerciante, por dificultar a concorrência desleal com quem não recolhe tributos e pode praticar preços menores.